Portaria Nº 554 de 2000 – Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille

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DESCRIÇÃO:

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu a Comissão, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Renato Souza (Anexo à PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000) Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.

ANO:

2000

FORMATO:

PDF

AUTORES:

Ministério da Educação.

FONTE:

ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.