DESCRIÇÃO:
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu a Comissão, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Renato Souza (Anexo à PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000) Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.
ANO:
2000
FORMATO:
AUTORES:
Ministério da Educação.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.