Inclusão Econômica

Quando um funcionário com deficiência sai em licença (maternidade, doença, acidente, etc.) por tempo determinado, devo substituir por outra pessoa com deficiência durante o período de ausência?

No caso de licença não é necessária a substituição do funcionário com deficiência. A substituição só ocorre no caso de dispensa ou rompimento do contrato. Essa regra vale caso a Empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal, conforme prevê a Lei nº 8.213/91, § 93. Mais informações http://www.mte.gov.br/

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