Sim, porém, a Legislação não prevê uma estabilidade especial para o funcionário com deficiência. No caso de demissão, a Empresa deverá contratar outra pessoa com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a Empresa não tenha atingido o percentual previsto em lei. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91). Mais informações http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas.asp
Inclusão Econômica
Se eu desligar um profissional com deficiência tenho que contratar outro com deficiência?
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