O processo de recrutamento e seleção, em alguns casos, pode sofrer alterações para promover equiparação de oportunidades entre os candidatos com e sem deficiência, observando-se dois aspectos fundamentais: a avaliação do candidato e a formalização do contrato. Como por exemplo, é possível que se modifique uma dinâmica adotada pela empresa, uma atividade ou o preenchimento de algum teste que poderá ser substituído. Vale ressaltar que tais modificações não implicam, de forma alguma, em privilégio ou proteção aos candidatos com deficiência, mas permitir a eles uma avaliação justa e precisa. Na avaliação do candidato para conhecer e explorar o seu perfil de competências o ideal é que ele participe do processo seletivo da forma mais autônoma possível, sem a presença de familiares. Deve-se levar em conta que no ambiente de trabalho precisará corresponder à expectativa de um comportamento adulto, responsável e de resultados para a empresa. Na formalização do contrato é importante que ele tenha amplo acesso ao conteúdo, tendo condições de conhecer e compreender todos os seus aspectos, incluindo direitos e deveres. Se for pessoa com deficiência visual ou com visão subnormal, pode-se apresentar o contrato em braille ou convocar pessoa de sua confiança para acompanhá-lo na leitura do contrato e servir de testemunha ou utilizar meios eletrônicos com sintetizador de voz. No caso de deficiência auditiva não deixar de contratar um intérprete de Libras para auxílio e compreensão do contrato, se o candidato conhecer e utilizar LIBRAS. Para pessoas com deficiência intelectual, caso o profissional tenha dificuldade de compreender conteúdos mais complexos (característica já identificada no processo seletivo) é necessário haver um responsável legal pelo candidato, que possa presenciar a leitura e assinatura do contrato.
Inclusão Econômica
Quando contrato um surdo, um cego ou deficiente intelectual preciso chamar os pais ou esposo(a) para participar do momento da contratação (assinatura do contrato de trabalho e dos benefícios)?
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