Inclusão Econômica

O que precisa ser observado na dispensa do profissional empregado com deficiência?

Enquanto a empresa não atingir o percentual mínimo legal de contratação de pessoas com deficiência, só poderá dispensar um profissional com deficiência substituindo-o por outro profissional em condições semelhantes. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 93 § 1º da Lei nº8.213/91. Além disso, é importante que o desligamento ocorra fundamentando em critérios de avaliação objetivos e de conhecimento do funcionário.

PERGUNTE
VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR: