A responsabilidade pela acessibilidade do transporte público é do poder público, as empresas devem sempre solicitar que a linha de ônibus, trem ou metrô próximos de sua localização sejam assistidas quanto a acessibilidade. Denúncias ao Ministério Público podem acelerar o processo de resposta dos órgãos públicos. Toda empresa que pretende ter no quadro de funcionários pessoas com deficiência precisa se adaptar ao conceito de desenho universal quanto a acessibilidade, comunicação e planejamento de seus processos e serviços. Quando as empresas já oferecem transporte fretado para seus funcionários devem prever a acessibilidade para os colaboradores com deficiência, como equidade de direitos nas suas políticas internas. Neste caso a empresa fornecedora do transporte para os funcionários deverá garantir que este transporte seja adaptado. Este é um importante critério nos contratos de prestação de serviço. O candidato com deficiência também pode resolver a questão do transporte de forma individual. Existem programas de isenção de impostos na compra de carros novos para pessoas com deficiência: pessoas com deficiência física habilitados a dirigir tem direito as isenções do IPI, ICMS, IOF E IPVA. Em São Paulo estão desobrigados do rodízio municipal de veículos. Para maiores informações: Isenção IPI e IOF: http://www.receita.fazenda.gov.br/ Isenção do IPVA: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ Isenção do ICMS: http://www.sefaz.pe.gov.br/