Participação Social

Como conseguir o passe livre do transporte coletivo interestadual previsto na Lei nº 8.899/94?

O passe livre previsto na Lei Federal nº 8.899/94 é um benefício concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, desde que comprovadamente carentes. São consideradas carentes as pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal per capita seja de até um salário mínimo. Cumpridos os requisitos acima, é necessário que o interessado envie uma carta contendo: (i) cópia de um documento de identificação (que pode ser certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho, previdência social ou título de eleitor); (ii) laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado; (iii) requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Para mais informações, ligue gratuitamente para 0800-61-0300.

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