A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 define o conceito de deficiência que inclusive é adotado pelo CONADE como: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. (Artigo 1 –Propósito – Convenção ONU 2006). Para maior aprofundamento, consulte o texto da convenção no portal da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) antiga CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência): SNPD: www.direitoshumanos.gov.br/pessoas-com-deficiencia-1 CORDE: http://portal.mj.gov.br/corde CONADE: http://portal.mj.gov.br/conade
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De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) quem é considerado deficiente?
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