A acessibilidade deve estar garantida em todos os locais de uso público através de orientações específicas. Seguem abaixo alguns exemplos: Acessibilidade a parques de diversão: A Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009, acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098/00, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (DOU de 17/7/09, APL, pág. 1). O parágrafo adicionado tem a seguinte redação: “Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” Para maiores informações consulte o Guia de encaminhamentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida disponível na Secretaria Municipal da Pessoa com deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED.
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