Primeiro, é necessário que a escola estabeleça um bom diálogo com as famílias, de forma a garantir corresponsabilidade e estabelecer os compromissos que deverão ser assumidos por ambas as partes para o pleno desenvolvimento do aluno e de seu processo de aprendizagem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) em se artigo 4º determina que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), em seu Artigo 2º dispõe que: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Portanto, os pais devem oferecer a seus filhos plenas condições de acesso à educação, para que haja um bom aproveitamento deste processo. No caso das pessoas com deficiência medidas como frequentar programas de reabilitação e o AAE – Atendimento Educacional Especializado oferecido no contra turno da escola, faz parte dessa responsabilidade. A escola, portanto, deve prever em seu Projeto Pedagógico uma participação efetiva das famílias construindo estratégias facilitadoras do diálogo e do estabelecimento de uma parceria corresponsável para o desenvolvimento da aprendizagem de todos os seus alunos. Mais informações Planalto do Governo – Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. http://www.planalto.gov.br Portal do Ministério da Educação e Cultura: http://portal.mec.gov.br/index.html
Educação Inclusiva
Como conscientizar as famílias da importância do aluno com necessidades educacionais especiais participar dos atendimentos especializados? Existe algum amparo legal que nos garanta isso?
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