O Artigo 5º da Resolução CNE/CEB 03/10, em especial o disposto no artigo 4º (incisos I e VII) da Lei nº 9.394/96 (LDB) estabelece como prioridade o atendimento da escolarização obrigatória, sendo considerada 15 anos completos a idade mínima para ingresso nos cursos de EJA, assim como para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental.
