Inclusão Econômica

Sou funcionária pública e mãe de uma criança portadora de mielomeningoncelehidrocefalia. Existe lei assegurando que eu trabalhe no mesmo horário em que minha filha estuda? Além disso, ganho acima do limite que concede o salário-família. Ainda assim tenho direito a ele por ter uma filha deficiente?

O período de trabalho do funcionário público, nos casos de comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado. Assim dispõe o artigo 118 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). A autorização para a adequação de horários, porém, deve ser concedida por seu superior hierárquico. Vale lembrar que as indicações acerca da adequação de horários referem-se aos funcionários públicos do Governo do Estado de São Paulo. Caso você trabalhe em outra unidade da federação, a regra pode ser distinta. Há legislações similares em vigor em outros estados e municípios. Quanto à concessãodo salário família, se os seus vencimentos ultrapassam o limite legal (R$ 586,19, conforme a Lei Federal nº 10.888/04), não há obrigatoriedade de que lhe concedam o benefício. Porém, nada impede que você estude, com ajuda de assessoria jurídica, a possibilidade de ingressar com ação judicial para requerê-lo, ainda que seu salário seja um pouco mais elevado que o teto estabelecido.

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