Caso a deficiência não seja “visível”, não há nenhuma restrição em se perguntar sobre tal deficiência, inclusive pelo fato de que a pessoa terá de assinar um termo de ciência de que estará fazendo parte da cota da empresa. Portanto, essa deficiência deverá ficar clara e documentada durante o processo seletivo e de seu ingresso na empresa, de uma forma ou de outra.
![Cartilha para o Desenvolvimento de Pessoas com Deficiência na Empresa.](https://iparadigma.org.br/wp-content/uploads/Imagem-111.jpg)