Os impactos históricos e a legislação no processo de inclusão econômica das pessoas com deficiência

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DESCRIÇÃO:

Considerando a dimensão sócio-histórica do trabalho, é necessário contextualizar a população com deficiência no cenário econômico desde a  Idade Média, onde o economia era alicerçada no regime feudal e com grande ênfase nas atividades agrícolas, pastoris e artesanais. A mão de obra para o trabalho estava baseada na saúde e força corporal para cuidar da terra e de animais, e na aprendizagem de ofícios. Nesse contexto, as pessoas com deficiência estavam completamente apartadas da força de trabalho, ou, se a integrasse, era para a  realização de atividades abjetas, ou fazendo parte de atividades circenses que exploravam suas características consideradas bizarras e demoníacas.

Essa lógica medieval persiste no inicio da chamada Revolução Industrial, onde , por uma orientação histórica de repetição de comportamentos sociais vinculados à exploração e ao escárnio, à caridade e ao isolamento, e ao acolhimento no tratamento dessas pessoas com deficiência, tendo como consequência o seu isolamento, a expansão de instituições religiosas e hospitais psiquiátricos para o acolhimento desta população. Não havia nenhuma preocupação com a inclusão social dos jovens e adultos através do trabalho.

No entanto, as duas guerras mundiais tiveram o poder de fazer emergir a discussão da integração das pessoas com deficiência no âmbito do mercado de trabalho, uma vez que foram geradoras de uma imensa massa de pessoas com elevado grau de deficiência, por conta de mutilações e traumas. Nesta situação, milhares de pessoas passaram da condição de plenamente aptas e independentes para a vida em sociedade e para o trabalho a uma situação de vulnerabilidade e dependência do Estado.

Assim, tanto a integração como a inclusão dos jovens e adultos no mercado de trabalho guardaram estreita relação com os movimentos  pós-guer-ra e a com a expansão Industrial. Esta última foi também geradora dos primeiros acidentes de trabalho.

Os primeiros substratos para a criação de normas sociais que respaldassem direitos e cuidados com as pessoas com deficiência, no contexto do trabalho, foram a Convenção n.º 19, de 1925, sobre igualdade de tratamento (Indenização por Acidente de Trabalho), da OIT, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948.

ANO:

2022

FORMATO:

PDF

AUTORAS:

Luiza Russo
Luiza Percevallis Pereira

FONTE:

Instituto Paradigma