A Lei federal 10.436/02 (regulamentada pelo Decreto Federal 5.626/05) dispõe sobre a língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reconhecendo-a como meio legal de comunicação e expressão e outros meios de expressão a ela associados. Em seu Artigo 4º descreve que o Sistema Educacional Federal, Estaduais, Municipal e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) – conforme legislação vigente. Mais informações http://www.libras.org.br/leilibras.php
Educação Inclusiva
O que existe de legislação sobre a inclusão da Libras – Lingua Brasileira de Sinais como disciplina curricular?
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