Sou funcionária pública e mãe de uma criança portadora de mielomeningoncelehidrocefalia. Existe lei assegurando que eu trabalhe no mesmo horário em que minha filha estuda? Além disso, ganho acima do limite que concede o salário-família. Ainda assim tenho direito a ele por ter uma filha deficiente?

O período de trabalho do funcionário público, nos casos de comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado. Assim dispõe o artigo 118 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários…